CNJ impede novas transferências de varas comuns para Juizado do Imbuí
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Uma nova liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impede que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realize transferências de quatro varas da Justiça comum para o Fórum Regional dos Juizados Especiais no Imbuí. O pedido foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA). Anteriormente, a Ordem já havia conseguido uma liminar no CNJ para impedir a transferência. A primeira liminar era restrita a transferência da 8ª Vara Cível e Comercial e às 1ª, 14ª e 17ª Varas de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, enquanto os efeitos da segunda atingem todas as unidades. A seccional pede que seja suspenso a transferência e instalação da 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas do Sistema do Juizado Especial, originários da Faculdade Jorge Amado, para a Faculdade Ruy Barbosa e sejam imediatamente transferidos e instalados no Fórum Regional do Imbuí. A decisão liminar atendeu ao pedido da OAB-BA para que fossem suspensas também outras transferências e instalações de outros juizados em locais que não sejam no Fórum do Imbuí, criado para abrigar o Sistema dos Juizados Especiais, até julgamento final do Procedimento de Controle Administrativo.
