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Programa de conciliação para reduzir ações de créditos tributários é sancionado

Por Cláudia Cardozo

Programa de conciliação para reduzir ações de créditos tributários é sancionado
Foto: Reprodução
A Lei 13.449/2015, que institui o Programa de Transação Judicial e Extrajudicial de Créditos Tributários - Programa Concilia Bahia, foi sancionada pelo governador Rui Costa nesta quarta-feira (21). O programa é coordenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e pelo Executivo Estadual, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e pela Secretaria da Fazenda. O objetivo do programa é reduzir o acervo de processos das Varas da Fazenda Pública, com a consequente recuperação de créditos tributários. O programa será implementado no período de 03 de novembro a 18 de dezembro deste ano, cabendo ao TJ-BA a fixação do período para realização de mutirão de negociação e o agendamento das audiências de conciliação. O Executivo deverá autorizar a celebração de transação de créditos tributários de processos de execução fiscal, através da PGE. Para realizar a transição judicial dos débitos inscritos em dívida ativa prevista na lei, é preciso a expressa declaração do sujeito passivo, reconhecendo a procedência do lançamento tributário que tenha dado origem ao processo, devendo ainda requerer a desistência de todas as ações judiciais que lhe sejam correlatas e efetuar o pagamento das despesas judiciais respectivas. Os débitos de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inclusive multas decorrentes de descumprimento de obrigação acessória, poderão ser transacionados com a redução da multa por infração e dos acréscimos moratórios de até 85%. Não poderão ser objeto de transação os créditos tributários relativos a processos decididos por sentença transitada em julgado antes da entrada em vigor desta Lei e que estejam garantidos por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. Os débitos tributários inscritos em dívida e não ajuizados poderão ser objeto de transação extrajudicial, a ser realizada pela PGE, com os percentuais de redução de multa e acréscimos moratórios previstos no §§ 3º, 4º e 5º do art. 3º da lei. Os honorários dos advogados, de acordo com a lei, serão reduzidos a 50% e incidirá sobre o valor do acordo. Os débitos tributários denunciados ou lançados e não inscritos em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014, poderão ser quitados ou parcelados com os percentuais de redução de multa e acréscimos moratórios.