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OAB pede ao CNJ que dê razoabilidade a cobrança de custas judiciais

OAB pede ao CNJ que dê razoabilidade a cobrança de custas judiciais
Foto: Reprodução
Os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiram que a entidade vai oficiar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja conferida maior razoabilidade aos valores de custas judiciais, consideradas demasiadamente altas no país. A decisão foi tomada em plenário nesta segunda-feira (19). Para o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o ideal é que o Judiciário não tivesse custa alguma, por se tratar de um serviço essencial. “A Justiça se mantém, também, pelos tributos e impostos pagos pelo cidadão. Entretanto, é cultural que hajam custas. Assim, o que entendemos ser correto é que tais custas não sejam de valores exorbitantes, exagerados, que impeçam o acesso à justiça”, apontou Marcus Vinicius. A relatoria da questão foi da conselheira federal Valéria Lauande (OAB-MA). Ela pontua que cada estado tem uma lei que normatiza a cobrança, mas ressalta que as leis são distintas e apresentam inúmeras distorções. A relatora salienta que é cobrado até pela emissão de certidões, prática inconstitucional. A OAB pede ao CNJ que sejam eliminadas as faixas de pagamento de acordo com o conteúdo econômico de cada processo, extirpando parâmetros entre valores mínimos e máximos, tomando-se por modelo a Lei da Justiça Federal, com base em UFIR; eliminação da superposição de taxas, custas e despesas judiciais em uma única cobrança com limites de valores dentro de um percentual não superior a 3% sobre o valor da causa, com teto limitado à R$ 2.000,00; percentual aos Fundos de Organização e Aparelhamento do Judiciário extraídos das custas, sem previsão de taxa específica, bem assim previsão expressa de prestação de contas e transparência nos gastos dos fundos, disponíveis nos sites dos Tribunais para controle público; eliminação de taxas sobre certidões, protocolo, intimações, cartas precatórias, inventários, arquivamento processual e fases processuais e porte de remessa e retorno; previsão de valor único de custas para processos judiciais eletrônicos, que não mais serão objeto de despesas de material, além dos gastos com material humano e equipamentos, já inseridos no orçamento dos Tribunais; para os processos judiciais eletrônicos, que seja instituída uma taxa única, com valor baixo e compatível com a eliminação de diversos encargos, pessoal e materiais que o processo físico impõe, que passam a não mais compor os serviços judiciais no momento em que há virtualização dos processos; retirar a competência do Conselho de magistrados e do corregedor para fixar valores de custas; exclusão de custas do processo eletrônico.