Mulher é condenada a pagar indenização por ofensas feitas na internet
Foto: Reprodução/ endcyberbullying.com
Uma mulher de Brasília foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à ex-companheira de seu marido por conta de publicações ofensivas feitas a ela em publicações em uma rede social.
De acordo com a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, as publicações atingiram a imagem da ex-mulher, mesmo que o nome dela não tenha sido mencionado. Para a juíza, ela permitiu a identificação da pessoa ofendida nos comentários ao utilizar a expressão "ex do meu marido".
De acordo com a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, as publicações atingiram a imagem da ex-mulher, mesmo que o nome dela não tenha sido mencionado. Para a juíza, ela permitiu a identificação da pessoa ofendida nos comentários ao utilizar a expressão "ex do meu marido".
A mulher chamou a ex-companheira de “louca”, “barraqueira” e “criminosa”, afirmando, ainda, que ela teria “forjado contratos”. "Essas afirmações certamente atingiram a imagem da autora (do processo), em especial porque foram feitas em grupo de pessoas de uma rede social, com mais de 30 mil membros", afirmou a juíza.
