Habeas corpus deferido pelo TJ-BA dá liberdade a jovens internados ilegalmente em Case
Case-CIA | Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou o pedido de habeas corpus da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) para garantir a liberdade de jovens internados ilegalmente no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) do CIA. O pedido foi assinado pela defensora pública Mariana Rosa, que atua na Especializada de Defesa da Criança e Adolescente. A Lei do Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas (Sinase) determina que os jovens não poderiam estar privados de liberdade e longe de suas comarcas de origem, visto que não praticaram ato infracional com violência ou grave ameaça. A defensora pontua que o Estado da Bahia violou a resolução 46 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece que "em cada Estado da Federação haverá uma distribuição regionalizada das unidades de internação". Entretanto, o Estado só contempla quatro locais de unidades de internação, sendo duas em Salvador, uma em Camaçari e uma em Feira de Santana. "Os adolescentes receberam a sentença de internação por um ato que não demandava internação, e sim uma medida socioeducativa mais branda. Foram sentenciados por juízes do interior que aplicaram a medida mais grave possível que é a privação de liberdade", explica Rosa. Segundo o defensor público Bruno Moura, o habeas corpus visa resguardar o direito a convivência familiar e o direito da presença da família em todo o processo socioeducativo. "Em diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA] é mencionada a importância da participação da família no processo de reinserção na sociedade. O que acaba sendo inviabilizado quando um adolescente cumpre uma medida numa localidade tão distante", acrescenta Moura. O defensor ainda alerta que no cumprimento da medida socioeducativa de internação, muitos adolescentes se enquadram nessa situação específica. "Portanto, o êxito desse HC pode abarcar inúmeros outros casos similares", avalia. Ele diz ainda que a decisão do TJ é inédita, e acredita que em casos parecidos, haverá decisões semelhantes, pois já há pareceres favoráveis da Procuradoria de Justiça no mesmo sentido.
