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Toffoli suspende decisão do TST que corrige débitos trabalhistas

Toffoli suspende decisão do TST que corrige débitos trabalhistas
Foto: Reprodução
Uma liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que alterou os índices de correção aplicados aos débitos trabalhistas. Em agosto, a Corte trabalhista afastou o uso da taxa referencial diária e determinou a adoção do IPCA-E. Decisão atende reclamação da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Toffoli considerou que a alteração da correção monetária determinada pelo TST atingiu não só o caso concreto, mas todas as execuções em curso na Justiça trabalhista. Isso porque na mesma decisão o tribunal decidiu oficiar ao CSJT para providenciar a ratificação da "tabela única" da JT. Para Toffoli, a decisão do TST “foi além do efeito prospectivo possível, em tese, de ser conferido a sua decisão em sede de recurso de revista representativo da controvérsia". Ele também ponderou que a tabela implementa o IPCA-E como índice de atualização monetária de débitos em hipóteses diversas da analisada pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade. Nessas ações, a sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda à Constituição 62/09 foi declarada parcialmente inconstitucional, sendo "reforçado o limite objetivo da declaração de inconstitucionalidade 'por arrastamento' do art. 1º-F da lei 9.494/97, com a redação dada pela lei 11.960/09, ao 'ao intervalo de tempo compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento', não alcançando o objeto da decisão do TST impugnada nesta reclamação - expressão 'equivalentes à TRD' contida no caput do art. 39 da lei 8.177/91". Toffoli concluiu que o TST extrapolou entendimento sobre a sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela EC 62/09, fixado pelo STF, e usurpou competência da Suprema Corte para decidir, como última instância, o caso que diverge da Constituição Federal.