Correios deverão pagar adicional de atividade a carteiros motociclistas
Foto: Divulgação
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por força de uma decisão da Justiça do Trabalho, deverá pagar aos carteiros motociclistas de todo o país o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AACD). A juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu a liminar em favor da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect). A ECT deixou de pagar o benefício aos carteiros motociclistas após a promulgação da Lei 12.997/2014 que estabeleceu o adicional de periculosidade. No entanto, a magistrada, na decisão, afirmou que o benefício AACD e o adicional previsto em lei são de origem e natureza jurídica distintas. “Os elementos dos autos já permitem concluir pela existência de verossimilhança da alegação, quanto à possibilidade de acúmulo do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e do adicional de periculosidade instituído pela Lei nº 12.997/2014, que autorizam a concessão da antecipação da tutela, notadamente porque se o sentido é preservar o direito à manutenção do pagamento dos adicionais, que numa primeira análise refletem origens e natureza jurídica distintas”, analisou a juíza. A magistrada determinou que os Correios paguem o benefício em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão.
