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Agente de trânsito pode ter registro de advogado, decide TRF-1

Agente de trânsito pode ter registro de advogado, decide TRF-1
Foto: Reprodução
Um agente de trânsito poderá manter seu registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por decisão da Justiça Federal. A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o recurso da seccional baiana da OAB para que um agente de trânsito não pudesse advogar. A 12ª Vara Federal na Bahia entendeu que as atividades exercidas pelo agente não são incompatíveis com o exercício da advocacia, mas somente seu impedimento, como disposto no artigo 30 do Estatuto da Advocacia. No recurso, a OAB-BA alegou que o exercício do cargo de agente de trânsito incide em incompatibilidade para o exercício da advocacia, visto que se trata de atividade de natureza policial. Para o desembargador Herculos Fajoses, relator da apelação, as atribuições do cargo de agente de trânsito não estão vinculadas direta ou indiretamente à atividade policial, pois não têm por propósito a prevenção ou a repressão da criminalidade. O relator ainda pontuou que a atividade é “fiscalizatória, decorrente do poder de polícia e não se confunde com a atividade policial”. Ainda de acordo com o desembargador, “apesar de deter poder de polícia, o agente de transito não exerce atividade policial, sendo, portanto, possível o exercício da advocacia pelos ocupantes do referido cargo”.