STJ determina que cobrar preços diferentes para compras pelo cartão de crédito é abusivo
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou na última terça-feira (6) que cobrar taxa extra para compras pelo cartão de crédito é uma prática abusiva. Com a decisão, a 2ª Turma da Corte negou recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que previa impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada. Em seu voto, o ministro Humberto Martins afirmou que o artigo 36, X e XI, da Lei 12.529/11, do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera infração à ordem econômica a discriminação de quem adquire bens ou serviços através de cobrança diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento praticadas no comércio. A norma, segundo o ministro, evidencia que é abusiva a prática em que o fornecedor determina preços mais baixos para quem paga em dinheiro ou cheque em prejuízo de quem faz o pagamento com cartão de crédito.
