São Gabriel: Ex-prefeito e empresas são condenadas por não concluir obras de estradas
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O ex-prefeito de São Gabriel, José Carlos Gomes Ferreira, foi condenado pela Justiça Federal de Irecê, no centro-norte baiano, por atos de improbidade administrativa. O juiz Gilberto Pimentel Gomes Junior, da Subseção Federal de Irecê, ainda condenou a Acap Construções Ltda., Antônio Carlos Pereira, W.R.W. Construtora LTDA e Wellington Moreira de Castro. Os réus foram condenados a ressarcir o erário, de forma solidária, em R$ 60,7 mil. O ex-prefeito e os dois últimos réus também deverão pagar R$ 74,8 mil. Além disso, o juiz determinou pagamento de multa civil de 20% do dano provocado e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. Às pessoas físicas foram aplicadas penas de suspensão dos direitos políticos por igual período. De acordo com um relatório da Controladoria Geral da União, os réus não executaram de forma completa uma obra de recuperação de 12 km de uma estrada que liga cinco povoados. O convênio era de R$ 293,9 mil. A CGU verificou-se que um trecho de recuperação que deveria ser de 4 Km, apresentou 3,2 Km, ensejando prejuízo de R$ 18.925,00. Em outro convênio firmado para recuperação de estradas vicinais, com repasse de R$ 1 milhão do Ministério da Integração Nacional, a CGU verificou que em vez de 10 Km, foram realizados 9,6 Km, dando prejuízo de R$ 23,9 mil. Um terceiro trecho que liga dois povoados, que deveria ser de 17,02 Km, apresentou 16,01 Km, ocasionando prejuízo de R$18,9 mil. No convênio celebrado com o Ministério da Integração Nacional para sistema de drenagem e pavimentação em paralelepípedo em um distrito, foram recebidos R$ 309.278,35. Ficou comprovado que a licitação foi fraudada para beneficiar a W.R.W Construtora Ltda., o que ocasionou pagamento indevido decorrente da inexecução de itens previstos. A fraude impediu a escolha de outra empresa, com preço menor. Segundo o magistrado, “Não há como afastar a conduta ímproba dos demandados, principalmente quando demonstrado o dolo e a má-fé por não haver executado em sua integralidade os convênios, o que atenta contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições públicas”. Para o juiz, tudo foi cometido de forma consciente, e por isso, devem ser penalizados.
