TST reconhece estabilidade de grávida por inseminação durante aviso prévio
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O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a estabilidade empregatícia de uma ex-gerente de uma empresa de nutrição parental, que engravidou por inseminação artificial durante o período do aviso prévio. A empresa tentava reverter a condenação ao pagamento dos valores do período da estabilidade. O ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do caso, destacou que a ocorrência de gravidez durante aviso-prévio já pago dá o direito a estabilidade a trabalhadora. Ele frisou que a demissão de uma empregada gestante, sem justa causa, fere o ato das disposições constitucionais transitórias que impede a demissão desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O ministro ressaltou ainda que a decisão da 7ª turma do TST está em consonância com a jurisprudência do próprio tribunal. A autora da ação prestou serviços para empresa de fevereiro de 2007 a outubro de 2010, em Manaus. No processo, a trabalhadora alegou que a empresa sabia que ela estava realizando tratamento para engravidar em São Paulo. A empresa, por sua vez, alegou que no ato da dispensa, como teriam atestado exames demissionários, ela não estava grávida. Um laudo técnico comprovou que no dia 2 de novembro, aconteceu a coleta de óvulos e espermatozoides e a fertilização in vitro. No dia 5 do mesmo mês, foi feita a implantação dos embriões. Com isso, a demissão começou cerca de 20 dias depois da demissão. O Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas (TRT-AM) acolheu os argumentos da empresa contra a estabilidade garantida em primeiro grau. Para o regional, a “empregada engravidou em função de um procedimento absolutamente programado, nesse contexto a alegação de demissão arbitrária não se sustenta". A 7ª Turma do TST reestabeleceu a sentença de primeiro grau. Através de um embargo, a empresa voltou a questionar a decisão do TST, sob os argumentos que a empregada que engravida por inseminação artificial durante o período de aviso prévio indenizado não teria direito à estabilidade da gestante. Mas o argumento foi rejeitado. O ministro Alexandre Agra Belmonte destacou que a turma não emitiu tese "sobre o direito em face do peculiar aspecto da inseminação artificial". A questão em debate teria sido tão somente o direito à estabilidade, considerando a concepção durante o aviso prévio indenizado.
