Dom Basílio: Ex-prefeito é condenado por licitar medicamentos superfaturados
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O juiz federal da 2ª Vara da Subseção Judiciário de Vitória da Conquista, Fábio Stief Marmund, condenou o ex-prefeito de Dom Basílio, no sudoeste da Bahia, por improbidade administrativa. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito Alfredo Machado Matias. Na decisão, o juiz determinou que o ex-gestor devolva R$ 12,5 mil aos cofres públicos e pague multa civil de 10% do valor do dano acrescido de correção monetária e juros de mora. O juiz considerou que as sanções são o suficiente para punir o réu, e considerou desarrazoado o pedido do MPF para perda da função pública e da suspensão de direitos políticos. Na ação, o MPF sustentou que o ex-prefeito praticou ilegalidades em licitações para a compra de medicamentos com recursos da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde. Nos autos, ficou comprovado que o sócio de uma das empresas convidadas a participar da licitação representou outra empresa concorrente. Ainda ficou comprovado nos autos que houve ausência de motivação para realizar da licitação, pois havia contrato vigente para fornecimento dos medicamentos com preços menores. O MPF identificou que houve superfaturamento de 70% na aquisição dos remédios, que causou um prejuízo de R$ 12,5 mil ao erário. O ex-prefeito ainda foi acusado de cobrar um valor excessivo para fornecimento do edital de Tomada de Preços, ao cobrar R$ 150 para fornecer o material. Alfredo Machado ainda foi acusado de não disponibilizar para a gestão posterior a relação de medicamentos enviados às Unidades Básicas de Saúde e a gestão seguinte ficou impedida de fornecer a documentação à CGU. O magistrado entendeu que o fato não configura, por si só, ato de improbidade, mas indício de desorganização administrativa. Para Stief, não há como se deixar de concluir que o réu tenha querido, ou ao menos assumido o risco do resultado lesivo aos cofres públicos federais. O ato de improbidade administrativa que se imputa ao réu, contenta-se com a culpa, a conduta negligente ou imprudente que causa prejuízos ao patrimônio público, ainda que de forma não deliberada e sem assunção do risco de produzir tal resultado.
