IBCCrim repudia PL que impõe BO para mulheres violentadas serem atendidas pelo SUS
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Uma nota, assinada em conjunto pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Comitê Latino Americano para Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem) e Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, repudia o Projeto de Lei 5069/2013, que cria tipo penal de induzimento, instigação ou auxílio ao aborto, incluindo nessa prática, profissionais de saúde que garantem à mulher sua saúde sexual e reprodutiva, além de obrigar que a mulher vítima de violência sexual faça boletim de ocorrência e se submeta a exame de corpo de delito para poder ser atendida na rede de saúde. A Constituição Federal de 1988 proíbe condicionar o atendimento a qualquer pessoa a um exame de corpo de delito, como diz a proposta. Para os signatários da nota, criar condições como lavratura de boletim de ocorrência e realização de corpo delito para que a mulher possa comprovar ter sido vítima de violência sexual, “é também reduzir sua liberdade de buscar o sistema de segurança pública, garantida pelo Código Penal”. “Se a própria disposição do próprio corpo é, ainda, um tabu no Brasil, e se, mais ainda, a prática de crimes que envolvam violência sexual contra a mulher ainda não é uma política pública guiada pela racionalidade, imaginar-se que a documentação dos atos que ela mesma tenha sofrido passa a depender do constrangimento de submissão a perícias oficiais, constitui-se, além de regresso ao tempo de prova tarifada, em odiosa dupla vitimização”, diz a nota. Os autores ainda frisam que o entendimento que violência sexual “é crime contra os costumes já é ultrapassado”, sendo entendido hoje em dia como “crime contra a dignidade sexual da vítima, cabendo apenas a ela buscar, se for o seu desejo, reparação criminal ao seu agressor”. “É preciso, infelizmente ainda nestes tempos, frisar, assim, que a esfera de livre autonomia da mulher deve necessariamente abranger todo o procedimento, desde a decisão quanto a se submeter a novas e constrangedoras exposições quanto aos danos físicos e psicológicos pelos quais passou e, também, até a comunicação aos órgãos de Segurança Pública quanto ao acontecido. Trata-se, por questões humanitárias, de esfera de livre determinação dela, motivo pelo qual se repudia a pretensão Estatal de normatizar os requisitos de comunicação dos atos sofridos, tratando do grave problema como se fosse exclusivamente de Segurança Pública, quando não é”, assevera o comunicado. As instituições salientam que “a violência sexual traz muitos traumas e respeitar o desejo da mulher em não ver seu corpo novamente exposto a um desconhecido é garantir sua autonomia e, dessa forma, sua própria dignidade”. Ainda diz que no Brasil o aborto é crime, mas com alguns casos permitidos por lei ou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quando a gravidez é resultante de estupro, há risco de vida da gestante e nos casos de anencefalia. A nota de repúdio na íntegra aqui.
