CNMP altera prazo de proibição para membro do MP exercer função eleitoral
Foto: CNMP
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na última terça-feira (22) a proposta de resolução que proíbe o exercício da função eleitoral por membro que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou tiver sido punido disciplinarmente, por atraso injustificado no serviço, observado o período de reabilitação de dois anos, contados da data em que cumprida a sanção. A proposta altera parte da Resolução do órgão 30/2008, apresentada pelo corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, e relatada pelo conselheiro Esdras Dantas. O corregedor afirma que a resolução trazia uma situação de iniquidade, pois punia o membro do MP que estava respondendo a processo administrativo disciplinar por atraso injustificado no serviço ao proibir-lhe a indicação para exercício de função eleitoral, mas silenciava quanto ao membro que fora efetivamente punido, com trânsito em julgado, pelo mesmo fato. Para ele, é razoável o prazo de dois anos para reabilitação. “As leis orgânicas, no geral, trazem sanções mais brandas para esse tipo de falta funcional. Por isso, um prazo de reabilitação muito longo, de cinco anos, não seria solução mais consentânea”, salientou o corregedor.
