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Prefeito de Maracás responde a ação por contratar empresa de sobrinho sem licitação

Por Cláudia Cardozo

Prefeito de Maracás responde a ação por contratar empresa de sobrinho sem licitação
Paulo Anjos | Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou uma denúncia contra o prefeito de Maracás, Paulo Sérgio dos Anjos (PT), o sócio da empresa Emprojet Consultoria e Assessoria em Administração Pública, Fabrício São Pedro de Gino, e o presidente da comissão de licitação, José Ângelo de Gino Santana por celerarem contrato de prestação de serviço, sem licitação, “em franco vilipêndio às regras, que disciplinam a contratação direta, a saber, a notoriedade do prestador de serviço e a singularidade do objeto do contrato”. A denúncia foi acatada parcialmente pela Primeira Câmara Criminal do TJ-BA. A ação, movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi relatada pelo desembargador Lourival Trindade. O prefeito pode ser condenado de três a cinco anos de prisão por dispensar licitação e ainda pagar multa civil, previsto na Lei 8.666/93. O segundo e o terceiro réu também pode ser condenados a prisão. A partir da aceitação da denúncia, será realizada a instrução criminal. De acordo com o MP, o contrato firmado com a empresa com dispensa de licitação era de R$ 66 mil, dividido em doze parcelas de R$ 5,5 mil. A empresa contratada deveria prestar serviços de consultoria para elaboração de planos e projetos do contratante junto a instituições federais como ministérios, autarquias, organizações internacionais, ONG's, estabelecidas em Salvador, fornecimento de suporte logístico as pessoas indicadas pelo contratante, quando em visitas a Salvador, tais como: recepção no aeroporto/rodoviária, reserva de hotel, restaurante, traslado, aluguel de veículo entre outros”. O parquet ainda sustentou que existe “vínculo pessoal, entre os sócios da empresa contratada e o gestor municipal, na medida em que o quadro social da Emprojet - Consultoria e Assessoria em Administração Pública era, anteriormente, integrado pelo seu sobrinho, assim como sobreleva o fato de que o segundo denunciado, Fabrício São Pedro de Gino, teria financiado a campanha política do primeiro, Paulo Sérgio dos Anjos”.


Maracás possui quase 24 mil habitantes

A Procuradoria ainda indica que, em 2010, a empresa era denominada Lock Carro, era domiciliada na residência do prefeito, “evidenciando, assim, a estreita relação deste com a pessoa jurídica pré-aludida”. O terceiro denunciado, como presidente da comissão de licitação, teria emitido atestado “que chancelou as razões de escolha do fornecedor”, mesmo sendo ele pai do sócio da empresa contratada. Após a instauração de um inquérito para apurar o contrato, o Município rompeu o contrato no dia 13 junho de 2013. No dia 18 de junho daquele mesmo ano, um novo contrato “com idêntico objeto” foi celebrado, no valor de R$ 35,3 mil, sem licitação e “com os mesmos vícios do pacto anterior”.  Em sua defesa, o prefeito suscitou a “atipicidade material dos fatos” e que o MP não apontou os “eventuais danos, sofridos pelo erário, nem contestado o valor do contrato” e que não pode responder pelas acusações, tendo em vista que o “pagamento realizado pelo Município de Maracás à Emprojet, que teria acarretado a imputação pela 'indevida' aplicação da verba pública, constitui consequência natural da inexigibilidade”. Os demais réus, assistidos pela Defensoria Pública da Bahia, alegaram falta de justa causa por não haver provas das acusações, e que não possuem “nenhum vínculo subjetivo com o prefeito do Município de Maracás, estando o contrato realizado entre a empresa e o município dentro dos moldes exigidos pela lei n. 8.666/93”. O relator votou pelo recebimento da denúncia, diante dos fundamentos expostos, mas ponderou que não é necessário afastar o prefeito do cargo, nem decretar prisão cautelar.