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CNJ reforma decisão e permite que TJ-BA volte a discutir remoção de juízes

Por Cláudia Cardozo

CNJ reforma decisão e permite que TJ-BA volte a discutir remoção de juízes
Foto: Angelino de Jesus
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai poder voltar a discutir o anteprojeto de lei que pretende alterar o critério de progressão de magistrados na carreira, com precedência da remoção sobre a promoção por antiguidade e remoção sucessiva. A possibilidade de voltar discutir o anteprojeto de lei foi tomada na sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça da última terça-feira (22), que reformou a liminar do conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, que impediu o tribunal baiano de discutir a matéria até o fim do julgamento do caso. O pedido para suspender o trâmite do anteprojeto foi apresentado por 17 juízes em um procedimento de controle administrativo. Para o CNJ, o TJ-BA não poderia ficar impedido de discutir uma matéria de sua competência, ainda que o Conselho esteja discutindo o assunto. Apesar de permitir a volta da discussão do texto, o CNJ asseverou que o TJ-BA deve aguardar a decisão do CNJ para encaminhar a proposta para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Os juízes, no pedido, afirmam que a presidência do TJ apresentou o projeto da Comissão de Reforma Judiciária para instituir na carreira da magistratura baiana a “precedência absoluta da movimentação horizontal, de modo a eleger como primeira forma de movimentação a remoção dentro das entrâncias, inclusive prevendo a remoção sucessiva, sepultando de vez a precedência obrigatória da movimentação vertical na carreira quando o critério de oferecimento ao provimento seja a promoção por antiguidade”. Os juízes ainda argumentam que a proposta “é inconstitucional e incompatível com a jurisprudência” do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também sustentam que, “embora a movimentação horizontal seja a regra nas Justiças Federal e do Trabalho, a carreira da magistratura estadual é dividida em entrâncias, o que não permite a utilização do mesmo parâmetro para movimentação”. Na petição, apontam que o tema deve ser tratado por lei complementar de iniciativa do STF. Os magistrados pontuam que existem mais de 40 comarcas de Entrância Final vagas na Bahia. O conselheiro, na liminar do último dia 14, destacou que o tema é controverso, com dois julgamentos semelhantes pendentes. A liminar foi deferida “diante do cenário de insegurança jurídica” e do risco do envio do projeto a AL-BA sem posição do CNJ.