TRT-BA autoriza trabalho infantil artístico em comercial de TV após recurso do MPT
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O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) declarou a competência dos juízes trabalhistas para julgar pedidos de autorização especial para trabalho de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e autorizou a participação de crianças e adolescentes em um comercial de TV. A procuradora regional do trabalho Virginia Senna, coordenadora regional de combate ao Trabalho infantil do MPT, apresentou o pedido após a juíza Ana Carolina Nery Souza, da 4ª Vara do Trabalho de Camaçari declarar que Justiça trabalhista era incompetente para julgar pedido feito pela Taz Produções LTDA. - uma empresa de produção para a contratação de crianças e jovens para gravações de um comercial de tevê. O órgão foi notificado pela Justiça nesta última terça-feira (24) e a decisão foi tomada na sessão da 3ª Turma do TRT do último dia 15. A procuradora avaliou que a posição do TRT é importantíssima para o Judiciário. Ao saber do fato, a procuradora conta que o MPT agiu de forma rápida e que os desembargadores foram sensíveis ao “argumento de que os juízes do Trabalho estão mais capacitados para julgar casos como esse do que os magistrados da Infância e da Juventude”. A procuradora pontua que há um esforço em âmbito nacional para que o trabalho de crianças e adolescentes seja analisado pela Justiça do Trabalho. O pedido foi relatado pela desembargadora Lea Nunes de Albuquerque. A desembargadora, em seu voto, salientou que “a própria Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, em seu artigo 406, permite a autorização ao menor do referido trabalho, desde que não prejudique sua formação moral ou psíquica.” Ela defende ainda que esse tipo de caso é da esfera trabalhista: “Estatuto da Criança e do Adolescente (...) trata da competência material dos juízes da infância para conhecer de ações civis em assuntos alheios ao trabalho, tema para o qual o magistrado do Poder Judiciário Trabalhista está mais afeito”. Além da declaração de competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, os desembargadores da turma autorizaram o trabalho infantil artístico, por entender que a atividade será em local que não há risco à integridade física e moral dos adolescentes e crianças e sem prejuízo para suas atividades escolares. O comercial de TV é para uma rede hoteleira.
