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Justiça condena maternidade a indenizar pais por troca de bebês

Justiça condena maternidade a indenizar pais por troca de bebês
Foto: Reprodução
A Justiça de São Paulo condenou uma maternidade da capital a indenizar em R$ 60 mil pais de uma criança que foi trocada na unidade. No dia do nascimento, o bebê foi levado ao quarto da mãe, vestido com roupa de menina, para receber a primeira amamentação. Entretanto, o pai da criança, que já havia presenciado uma situação suspeita no berçário da unidade, desconfiou da aparência do bebê. Quando familiares de outra mulher entraram no quarto com a mesma suspeita, a desconfiança das famílias aumentou. Quando o pai autor da ação pediu que a enfermeira tirasse a roupa e a fralda do bebê, verificou que se tratava de um menino, e não de sua filha. A troca das crianças foi confirmada pela supervisora do hospital. Para comprovar a paternidade, a direção da unidade propôs a realização de um teste de DNA, que atestou o erro. Em sua defesa, o hospital descreveu todo o procedimento de segurança da maternidade, mas não negou o fato. A direção da maternidade alegou ainda que os bebês não chegaram a ser amamentados por mães diferentes e que o episódio foi rapidamente resolvido. Na sentença, a juíza de direito Cláudia Longobardi Campana, da 16ª vara Cível de São Paulo, afirmou que a troca, mesmo que momentânea, caracteriza dano moral. “Não se trata de mero aborrecimento. Certas as preocupações, aflições que os autores experimentaram na hora do fato e posteriormente eis que exame de DNA se perpetrou."