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Justiça condena homem por praticar stalking contra ex-namorada

Justiça condena homem por praticar stalking contra ex-namorada
Foto: Reprodução

Um homem foi condenado pela Justiça do Distrito Federal por praticar stalking contra a ex-companheira. A decisão é da juíza Gislaine Carneiro Campos Reis, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria (DF). Com o fim do relacionamento que havia durado 11 meses, o réu passou a perseguir, intimidar e ameaçar a ex-companheira, por meio de ligações e pessoalmente. Em setembro de 2014, a Promotoria de Justiça ajuizou uma ação penal contra o réu, que foi preso em flagrante dois dias antes por perseguir a ex. Ele ficou preso até o fim de setembro. Quando foi solto, ele voltou a procurar a vítima novamente, descumprindo a decisão judicial de se manter afastado. As perseguições culminaram em instauração de um procedimento de investigação criminal por parte do Ministério Público. Em novembro de 2014, ele foi preso novamente, mas a prisão preventiva foi revogada em fevereiro deste ano. O MP pediu que o réu fosse condenado. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o réu realizava chamadas no telefone celular, ficava esperando a ex na saída do trabalho e promovendo encontros como meios "inconvenientes" de impor sua presença. "Todas as condutas do réu, através de constantes telefonemas, de contatos pessoais, de palavras opressivas e atitudes que causaram constrangimentos diversos à vítima, representam um conjunto de ações em que se pode observar em configuração da denominada perseguição persistente, também conhecida por "stalking", havendo, no caso dos autos, um forte cerco psicológico, reiterado e incessante e de forma doentia, conforme também observado pelo ilustre representante em sua manifestação”, disse a juíza na decisão. O homem foi condenado por de contravenção de perturbação da tranquilidade, por quatro vezes, de desobediência e ameaças.