Bom Jesus da Lapa: Empresa é condenada em R$100 mil por danos ambientais
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A juíza federal, da Subseção de Bom Jesus da Lapa, Danila Gonçalves de Almeida em ação civil pública proposta pelo IBAMA, condenou a empresa Coirba Siderúrgica Ltda a pagar indenização de R$ 100 mil por danos extrapatrimoniais causados ao meio ambiente em área do município de Jaborandi. Sobre o valor da indenização incidirão juros desde novembro de 2012 e de atualização monetária a partir da data da sentença.
A magistrada confirmou decisão liminar que previra multa diária de mil reais por seu descumprimento, devendo ser paga a contar de 2014 até o cumprimento das obrigações. Os réus não poderão desenvolver atividades na área degradada em desacordo com o Plano de Manejo Florestal Sustentável além de serem obrigados a reparar os danos ambientais causados de acordo com Projeto de Recuperação de Área Degradada a ser aprovado pelo IBAMA. Além disso, deverão iniciar a recuperação da área degradada no prazo de 60 dias, sob pena de nova multa diária de R$ 1 mil, que incidirá simultaneamente à anteriormente fixada.
O IBAMA propôs a ação objetivando a reparação de dano ambiental decorrente de descumprimento das recomendações técnicas ambientais para a exploração sustentável da área da Fazenda Mutambeiras, no município de Jaborandi. Em 2002, o órgão constatou uma série de irregularidades na atuação da empresa na condução do Plano de Manejo Florestal Sustentável, entre elas a exploração desordenada, ausência de cercas para impedir o acesso de animais; irregularidade na produção do carvão, abertura de estradas em área de preservação permanente; deterioração e perecimento da nascente do Córrego Capão do Melado, dentre outras irregularidades.
Na visão da juíza, o dano ambiental, além de atingir de imediato o bem jurídico que lhe está próximo, também atinge a todos os integrantes do Estado, espraiando seus efeitos para toda a comunidade, inclusive para as futuras gerações, em razão das consequências, muitas vezes irreversíveis, ao equilíbrio ecológico.
