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Gilmar Mendes vota contra proibição de financiamento privado e critica ação da OAB

Gilmar Mendes vota contra proibição de financiamento privado e critica ação da OAB
Foto: STF
Após reter um voto vista por mais de um ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) contra a proibição de doação de empresas privadas para campanhas eleitorais em uma ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados (CFOAB). O pedido de inconstitucionalidade de dispositivos das Lei das Eleições (Lei 9504/1997) e Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) foi apresentado quando a OAB ainda era presidida pelo advogado Ophir Cavalcante. O voto de Mendes durou mais de quatro horas. O julgamento prosseguirá nesta quinta-feira (17). Até o momento, seis ministros votaram a favor da inconstitucionalidade, permitindo apenas que pessoas físicas façam doações a partidos políticos. Mendes e Teori Zavascki votaram pela improcedência do pedido e manutenção do financiamento por empresas privadas. Ainda precisam votar os ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Os ministros ainda podem mudar seus votos. Em diversos momentos, Gilmar Mendes afirmou que o caso deveria ser analisado primeiro pelo Legislativo. O ministro ainda considerou que o não financiamento privado "asfixiaria os partidos que não se beneficiaram do esquema criminoso revelado pela Operação Lava Jato, tornando virtualmente impossível a alternância de poder".
Segundo Mendes, são as doações de empresas privadas que viabilizam a competição eleitoral no país, já que, para ele, o PT não precisaria mais das contribuições. Ao citar dados da Petrobras, o ministro atacou o partido e disse que a legenda poderia ter beneficiado do esquema para financiar suas campanhas, conforme apontado nas investigações. "Se tomarmos apenas o reconhecido por desviado no balanço da Petrobras de 2014, R$ 6,2 bilhões, teríamos um desvio ao Partido dos Trabalhadores da ordem dos R$ 2,06 bilhões", disse. A possibilidade de impor um limite para pessoas físicas, segundo o ministro, criminalizaria o processo eleitoral no país, "além ser um convite à prática reiterada de crimes de lavagem de dinheiro", e que a proibição não eliminaria o “caixa 2”. Além do que, as empresas poderiam doar distribuindo dinheiro entre várias pessoas físicas. Gilmar Mendes ainda criticou a OAB de propor a ação. O secretário da Ordem, Cláudio de Souza Pereira Neto, foi à tribuna contestar o voto e da alegação que a entidade agiu em nome do PT, para defender o fim das doações por empresas. O secretário lembrou que Ophir era “um crítico ferrenho do governo Lula, um crítico ferrenho do governo Dilma e um crítico ferrenho do PT”. O ministro interrompeu a fala do advogado, sob o argumento de que não trazia fatos novos ao julgamento. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, garantiu que o representante da OAB continuasse com seu pronunciamento “Vamos garantir a palavra ao advogado. Vossa excelência falou por cinco horas”, disse Lewandowski.“É porque eu sou ministro da Corte e o advogado é advogado”, rebateu Mendes. “O advogado representa a OAB e merece ter direito à palavra. Quem preside a sessão sou eu ministro”, treplicou Lewandowski a Gilmar Mendes, que, em seguida, deixou a sessão.