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TJ-BA concede à mãe adotiva licença-maternidade de 180 dias

Por Bruno Luiz

TJ-BA concede à mãe adotiva licença-maternidade de 180 dias
Foto: Reprodução
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu a uma mulher que adotou uma criança o direito de ter licença-maternidade de seis meses, o mesmo período estabelecido em lei para mães com filhos biológicos recém-nascidos. A determinação derrubou sentença anterior da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-BA, que havia reconhecido à Paula Rebello de Almeida Amaral apenas 30 dias de afastamento do trabalho para cuidar da criança adotada, de quem detém a guarda provisória. De acordo com o órgão corregedor, Paula, por ser servidora pública e ter criança de mais um ano de idade, teria direito a apenas um mês de licença-maternidade, de acordo com dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia que estabelece sobre os casos de serventuárias adotantes. Entretanto, em recurso contra a decisão da Corregedoria, a servidora sustentou que a Constituição Federal veda a diferenciação dos direitos entre filhos biológicos ou por adoção. “Desigual que gestantes e adotantes tenham deveres iguais (no que tange à filiação) e direitos diferentes - quanto à idade do adotado que delimita o período para efetivo gozo do instituto”, afirmou na apelação. Ela argumentou também que a criança viveu em instituição de acolhimento dos cinco meses aos três anos de idade, algo que faz com que "o estágio de convivência se mostra essencial, fundamental e indispensável, justamente quando maior de um ano de idade, pois a sensação de medo, insegurança é maior, em razão do longo período em que lhe foi negado o convívio familiar”. Na sentença, a desembargadora Telma Britto argumentou que a licença-maternidade de 180 dias é importante para que a criança Esther Ferreira Borges possa se ajustar ao seio familiar em um momento que “a criança mais precisa da presença materna”.