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TJ-BA publica regras para compensação de dias de greve

TJ-BA publica regras para compensação de dias de greve
Foto: Cláudia Cardozo /Bahia Notícias
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou as regras para compensação dos dias não trabalhados pelos servidores que aderiram ao movimento grevista. As regras estão previstas no acordo firmado entre os servidores que representam os servidores do Judiciário – Sintaj e Sinpojud.  O TJ-BA acordou o abono do corte de ponto, mediante compensação dos dias de paralisação, ocorrido entre os dias 24 de julho e 4 de setembro deste ano.  A compensação deverá ser realizada sob o acompanhamento da chefia imediata, considerando a quantidade de horas e a ocorrência de afastamentos, licenças e/ou férias, com o devido registro no sistema de gerenciamento de frequência ou por anotação em folha de presença, que será encaminhado à Coordenação de Registros e Concessões. Os servidores de jornada de oito horas de trabalho deverão trabalhar uma hora a mais. Os servidores de jornada de seis horas de trabalho, deverão trabalhar mais duas horas por dia. Não será permitida a compensação nos dias em que não houver expediente regular de trabalho, ressalvado o recesso forense. O decreto já está em vigor.