Petrobras é condenada pelo TST a realocar técnico em setor de telecomunicações
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Por determinação da Justiça do Trabalho, a Petrobras terá de realocar um técnico de telecomunicação que foi transferido para o almoxarifado da empresa em Salvador, após 30 anos de trabalho em campo. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e não reconheceu o recurso da estatal. Na ação, o técnico alegou que não se adaptou à nova função, pois, depois de décadas atuando na montagem de torres de telefonia, rádios e transmissores, foi transferido para uma atividade ociosa e para a qual não era habilitado. Em sua defesa, a Petrobras afirmou que usou do seu poder diretivo de organizar e distribuir os empregados conforme seus critérios e conveniência, caracterizando a movimentação como interna corporis. Em primeira instância, a transferência foi anulada e houve determinação para que o funcionário voltasse ao setor de telecomunicação. O relator do recurso da Petrobras ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que o caso não é de alteração permitida das condições de trabalho diante do poder diretivo do empregador. “O TRT reconheceu que a mudança de local e de atividade impôs ao trabalhador ficar a maior parte do tempo ocioso, sem que a empresa oferecesse qualquer justificativa para tal ato”, concluiu. A decisão foi unânime. A Petrobras opôs embargos declaratórios, ainda não examinados pelo TST.
