Liminar isenta estrangeiro pobre de pagar taxa para obter carteira de identidade
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Por decisão liminar do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível, de São Paulo, se comprovada a pobreza, um homem estrangeiro terá direito à isenção da taxa de pagamento para obter a segunda via da Carteira de Identidade de Estrangeiro. A justificativa é de que negar o pedido de isenção seria impedir o pleno exercício dos direitos fundamentais do estrangeiro, que sem essa documentação fica impossibilitado de comprovar sua regularidade no país. De acordo com o juiz, o valor de R$ 204,77 é excessivo para as condições financeiras do idoso, que recebe apenas um salário mínimo a título de aposentadoria, paga aluguel e faz tratamento contra um câncer na próstata. O texto alega ainda que o artigo 5º da Constituição Federal assegura a gratuidade de todos os atos necessários ao exercício da cidadania, sem fazer distinção entre brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. "Mostram-se plenamente aplicáveis ao caso as disposições contidas na Magna Carta que asseguram, aos reconhecidamente pobres, a gratuidade do registro de nascimento, da certidão de óbito, bem como dos atos necessários para o exercício da cidadania”, ressaltou no documento.
