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CNJ vai decidir sobre tentativa de reduzir salários de servidores de 1º grau do TJ-BA

Por Cláudia Cardozo

CNJ vai decidir sobre tentativa de reduzir salários de servidores de 1º grau do TJ-BA
Foto: Reprodução/ CNJ
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu sem resolução de mérito, o mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que pedia a continuidade do trâmite de um anteprojeto de lei para reduzir os salários de assessores de juízes de primeiro grau. Na última semana, o presidente do TJ-BA, desembargador Eserval Rocha, tentou uma manobra para que a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) votasse o anteprojeto de lei como emenda na proposta do reajuste salarial linear dos servidores. Em junho deste ano, o TJ-BA recorreu ao STF após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) barrar a tramitação do anteprojeto por considerar que a medida aprofundaria a diferença entre os padrões remuneratórios dos cargos de assessoramento de desembargadores e os cargos de diretores de secretarias e assessores de juízes. O caso parou no CNJ a partir de um procedimento de controle administrativo da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab).

 
 Ministro Marco Aurélio Mello extinguiu ação | Foto: Reprodução/ CNJ

A PGE pediu a suspensão dos efeitos da decisão do CNJ para que a Corte baiana voltasse a dar prosseguimento ao tramite do anteprojeto de lei questionado. O pedido liminar foi acatado pelo ministro no dia 23 de junho deste ano. Na ocasião, Marco Aurélio considerou que o pedido da Corte baiana procedia e que o controle “antecedente de proposta legislativa, exercido pelo Órgão, extrapola os parâmetros estabelecidos no § 4º do artigo 103-B da Carta de 1988”, e que, apesar do CNJ estar incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, “qualifica-se como órgão de índole eminentemente administrativa, não se achando investido de atribuições institucionais que lhe permitam proceder ao controle abstrato de constitucionalidade referente a leis e atos estatais em geral, inclusive à fiscalização preventiva abstrata de proposições legislativas, competência esta, de caráter prévio de que nem mesmo dispõe o próprio Supremo Tribunal Federal […]”.

 
Pleno do TJ-BA pode discutir matéria, porém não encaminhar à Assembleia | Foto: Bahia Notícias

O ministro ainda havia ponderado na liminar que é “inegável” o contexto de “crescente desequilíbrio das contas públicas”, e que “devem ser valorizadas medidas destinadas a concretizar a responsabilidade fiscal e a prudência no uso de recursos, como as que decorrem da proposta obstada”, e por isso, a medida poderia ser suspensa até o final do julgamento do mandado de segurança. A Amab ingressou no processo como parte interessada. Os pedidos dos sindicatos que representam os servidores do Tribunal de Justiça para participarem do processo foram negados. De acordo com a associação, a decisão do ministro autoriza a tramitação do anteprojeto no âmbito do TJ-BA, porém, enquanto o mérito não for julgado pelo CNJ, a matéria não pode ser encaminhada à Assembleia.