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Em audiência, jurista baiano se opõe a PLS que executa pena antes de trânsito em julgado

Por Cláudia Cardozo

Em audiência, jurista baiano se opõe a PLS que executa pena antes de trânsito em julgado
Foto: Reprodução/ Facebook
O professor e promotor de Justiça da Bahia, Elmir Duclerc, durante a audiência pública promovida na tarde da última quarta-feira (10) pelo Senado para debater o PLS 402/15, afirmou que “existe uma parcela importante da doutrina de processo penal no Brasil muito preocupada com o rumo que a produção legislativa em ciências criminais em direito penal e processo penal tem tomado”. A proposta visa prender os condenados em uma ação penal antes do trânsito em julgado da sentença. O texto já é conhecido como “Projeto Moro”, por ser inspirado nas ideias do juiz responsável pela operação Lava Jato. Para Duclerc, que é professor de direito processual penal da Universidade Federal da Bahia (Ufba), uma forma de se medir o nível de democracia de um país é como seu Processo Penal é estruturado. Para ele, “há uma tendência geral autoritária perigosa, que lembra sim processos ou períodos autoritários da história da humanidade”. O jurista baiano, que se opõe ao PLS 402, diz que, em um Estado Democrático, é mais importante que “cem pessoas culpadas sejam inocentadas do que um único inocente sofrer a violência de uma prisão injusta”. Elmir Duclerc rebateu na audiência pública que existam 45% de pessoas encarceradas por prisão provisória. O professor diz que, na Bahia, se for levado em consideração as pessoas presas em delegacia, o número se eleva para 70%. “Fico triste quando dizem que o Brasil é o país da impunidade. Se pensarmos na década de 1990 para cá – um marco importante por ser posterior a Constituição Federal – a nossa população carcerária multiplicou-se por cinco e é 16 vezes mais do que o crescimento da população brasileira”, pontua. “Nós estamos prendendo 16 vezes mais do que estamos permitindo que as pessoas venham ao mundo”, avalia. O jurista diz ainda que “não há malabarismo hermenêutico que se possa fazer para não dizer que este projeto significa sim uma restrição séria e grave ao princípio do Estado de inocência tal como está construído na nossa Constituição”. Para Elimir, a proposta é uma “incorporação de uma mentalidade autoritária” no Código do Processo Penal Brasileiro, que nasceu em 1941, durante o fascismo. Sobre a reforma do Código do Processo Penal, que tramita há quase dez anos no Congresso, Elmir frisa que “precisamos pensar como se nós fossemos as pessoas acusadas de delito, condenadas injustamente, com uma condenação mantida em tribunal, precisando manejar um recurso extraordinário, e alguém nos dissesse: ‘em nome do interesse público, você vai perder cinco, seis anos da sua vida’, ou a ‘você vai perder tua própria vida dentro desse sistema prisional’ que todos nós conhecemos. Na audiência, o juiz federal Sérgio Moro defendeu a proposta por conta da morosidade do Judiciário brasileiro, que, apesar de determinar condenações, as penas não são cumpridas diante dos recursos possíveis de se apresentar.


O professor e promotor de Justiça da Bahia, Elmir Duclerc. Foto: Bahia Notícias.

O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE), Fábio Zech Sylvestre, apesar de considerar a iniciativa como positiva, por dar uma resposta à sociedade, ponderou que o texto fere a Constituição Federal, por garantir que a pena só será executada após o trânsito em julgado. Para ele, a proposta transforma prisão preventiva em “prisão de pena”, o que não seria possível constitucionalmente. O juiz Rubens Casara, também especialista em direito processual penal, salientou que o projeto “aumenta as hipóteses de encarceramento enquanto o processo continua”. Para Casara, o PLS “viola a dimensão probatória do princípio da presunção de inocência na medida em que atribui, transfere ao imputado o ônus de provar de que não irá fugir, ou que não irá praticar novas infrações se continuar solto”. “Isso constitui o que na doutrina se chama de ‘prova diabólica’, porque é prova de fato negativo. Algo extremamente difícil, quando não, impossível”, explica o juiz. Segundo Casara, “qualquer pessoa, desde que comprovada a necessidade dela ser afastada da sociedade, desde que comprovada a resistência e um risco processual, ou seja, a liberdade dessa pessoa coloca em risco a eficácia prática do processo penal ou execução penal, essa pessoa pode ser presa. O que o projeto faz é alargar as hipóteses de prisão, as hipóteses de encarceramento, como se o Brasil já não fosse um dos países que mais prende antes do trânsito em julgado das sentenças no mundo. 40% são presos antes do trânsito em julgado”, dispara. Rubens Casara ainda pontua que “no estado democrático de direito, não basta absolver os inocentes e condenar os culpados”. “Nós temos que absolver os inocentes, condenar os culpados, respeitar o devido processo legal e as demais garantias constitucionais, sob pena do Estado perder a superioridade ética que o distinguem do criminoso. Se para punir quem viola a lei, eu tiver que violar a lei, afastar direitos e garantias fundamentais, eu perco minha superioridade ética enquanto juiz”, afirma. Para ele, boas intenções podem produzir “consequências nefastas”. O juiz Marcelo Semer, que também participou da audiência, considerou a proposta “inconstitucional”, e de ser uma “autorização legal como antecipação de pena”. “Nós não precisamos mudar a lei para permitir que as pessoas sejam presas antes do trânsito em julgado”.  Para ele, os juízes tem sido permissivos ao permitirem a prisão provisória. “De certa forma, nós estamos esvaziando a presunção de inocência e não dando a ela uma interpretação ampliada, como a equivocada premissa desse projeto”. Ele ainda diz que algumas prisões preventivas são descabidas. “Todo dispositivo que firmar a prisão como regra e a liberdade como exceção, é inconstitucional”, frisa.