Justiça cancela registro de marca por ser imitação do Eski-bon
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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão que anulou o registro da marca de sorvete Eski Quello por ser parecida com marca Eski-bom, registrado pela Unilever. A Sorvetes Frutiquello ingressou com um pedido na Justiça contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por declarar seu registro nulo. A Unilever argumentou que a Eski Quello era uma imitação e poderia causar confusão entre os consumidores. No recurso, a Frutiquello sustentou que alegou que o radical "eski" não seria propriedade da empresa Unilever. Entretanto, o artigo 124 da Lei 9279/96, conhecida como Lei de Propriedade Industrial, estabelece que não é registrável como marca a "reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia".
