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OAB-BA pede providências para resolver greve dos servidores da Justiça Federal

OAB-BA pede providências para resolver greve dos servidores da Justiça Federal
Foto: Reprodução
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), em nota, afirmou que encaminhou um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a Justiça Federal no estado, para assegurar concomitantemente o direito de greve dos servidores, o direito dos cidadãos à Justiça e os direitos e prerrogativas das advogadas e advogados baianos. O pedido foi encaminhado no último dia 14. De acordo com a nota, a Ordem baiana se mostrou solidária as reivindicações quando a greve foi deflagrada, no último dia 16 de junho. A greve foi deflagrada para pressionar a aprovação do Projeto de Lei Complementar 28/15. A aprovação ocorreu no dia 30 de junho, mas foi vetada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 21 de julho. Com o veto, o movimento paredista prosseguiu. A seccional diz que “permanece solidária ao direito de manifestação e greve dos servidores do Poder Judiciário e reconhece tratar-se de direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores”. Entretanto, a OAB salienta que o “entendimento corrente nos tribunais superiores é que o direito de greve no âmbito da administração pública deve sofrer limitações, na medida em que deve ser confrontado com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais à sociedade”. “Deste modo, é preciso buscar o equilíbrio, não podendo haver sobreposição do direito dos trabalhadores em greve sobre o direito dos destinatários daquele serviço essencial e sobretudo dos demais trabalhadores que dependem da Justiça do Trabalho”, diz no texto. A entidade ainda diz que adotou as medidas necessárias para preservar o direito de acesso à justiça e as prerrogativas dos advogados, além dos direitos dos trabalhadores. Mas assevera que a continuidade da greve traz prejuízos para o funcionamento da Justiça. A Ordem ainda pontua que buscou junto com o Comando de Greve do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, “estabelecer parâmetros mínimos de funcionamento dos serviços judiciais” e que  “não houve, todavia, integral observância destes parâmetros”.