Semob afirma que estudantes de cursos técnicos não têm direito a meia-passagem
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A Secretaria de Mobilidade de Salvador (Semob), em nota, afirmou que os estudantes de curso técnico nunca tiveram o benefício da meia-passagem garantido pela Lei 5699/2000. A posição da secretaria é em resposta a ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para garantir o benefício aos estudantes. De acordo com a secretaria, o benefício da meia passagem é garantido a estudantes do 1º, 2º e 3º grau de Salvador e alunos do Cefet - atual Instituto Federal da Bahia (Ifba). A pasta afirma que a ação contraria a lei municipal. “A ação foi ajuizada em fevereiro de 2015, quando foi concedida uma liminar pelo juízo de 1º grau em 6 de março do mesmo ano, liminar esta que foi cassada pelo Tribunal de Justiça da Bahia em 19 de maio. A Semob informa que não existe portanto, determinação que conceda meia passagem para estudantes dos cursos técnicos e profissionalizantes”, explica a nota.