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TJ-BA determina que Estado forneça medicamento a idosa de 83 anos com demência

Por Bruno Luiz

TJ-BA determina que Estado forneça medicamento a idosa de 83 anos com demência
Foto: TJ-BA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o Estado da Bahia forneça a uma idosa de 83 anos o medicamento Memantina, essencial ao seu tratamento de demência em fase avançada. Em caso de descumprimento da determinação, o estado terá de pagar multa diária de R$ 1.000. A sentença nega pedido do estado para suspender os efeitos de uma decisão que o obrigava a conceder o medicamento à idosa. Na determinação, a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia justificou que a idosa não tem condições financeiras de arcar com os custos do remédio, que a sua não disponibilização implica em graves danos à saúde da idosa e que, apesar de não contido na lista de distribuição do estado, o medicamento foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que atesta a eficácia do produto. A magistrada reiterou também que o direito de acesso à saúde pelo cidadão é algo previsto na Constituição Federal e que o Estado deve garantir tratamento médico a pacientes que necessitem dele. “Neste passo, dúvidas não há quanto a responsabilidade do Poder Público na promoção da saúde da agravante, visto que os documentos acostados aos autos demonstram a necessidade do tratamento e a carência econômica da autora para adquirir os medicamentos sem prejuízo do sustento próprio”, escreveu a desembargadora.