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Empresas aéreas não podem cobrar mais do que 5% do valor da passagem cancelada

Empresas aéreas não podem cobrar mais do que 5% do valor da passagem cancelada
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que as companhias aéreas Azul, Gol, TAM, Trip e Webjet se abstenham de cobrar multa, acima do permissivo legal de 5%, sobre o valor a ser restituído ao consumidor que solicitar o cancelamento ou alteração de passagem. A decisão é do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do Rio de Janeiro. A ação foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Na petição, a comissão afirma que são comuns reclamações de consumidores sobre a cobrança de tarifas desproporcionais e abusivas quando solicitam o cancelamento ou alteração de passagem aérea. Algumas empresas estariam cobrando penalidades por vezes superiores a 50% o valor da passagem adquirida. A comissão pediu a suspensão das cláusulas contratuais que permitem a cobrança de quaisquer valores a título de multa compensatória dos contratos de transporte de pessoas em discordância do permissivo legal previsto no art. 740, § 3º, do CC. Para o juiz, a antecipação da tutela, se trata de “direito básico constitucional do consumidor protegido pelo Estado contra práticas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços". Ainda avaliou que "a liberdade tarifária não pode servir de escudo para onerar e aplicar custos abusivos ao consumidor posto que isso seria extrapolar da intenção do legislador e contraria o principio da boa fé que estipulou essa mesma própria liberdade". Também afirmou que a multa e compensação nos casos de alterações no bilhete aéreo podem ser cobradas. Entretanto, salientou que "o que se pretende inibir são as cobranças de valores desproporcionais e desarrazoados, notadamente em níveis superiores aos 5% estabelecidos em lei". O juiz determinou que as empresas divulguem, amplamente, a decisão na imprensa, para que os consumidores tomem ciência em relação ao índice máximo estabelecido. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 2 mil por cada infração. Com relação à Webjet, o juiz afirmou que, mesmo não estando mais em atividade, a empresa não pode ser excluída do polo passivo da ação, pois a paralisação das atividades se deu em momento posterior aos fatos narrados na inicial.