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TST reconhece competência da Justiça trabalhista para julgar trabalho infantil

TST reconhece competência da Justiça trabalhista para julgar trabalho infantil
Foto: Vagner Oliveira
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou a tese de que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações do Ministério Público do Trabalho sobre trabalho infantil. O reforço foi feito durante o julgamento de uma ação proposta pelo MPT contra o Município de Chapadinha, no Maranhão, para que implante políticas públicas com o objetivo de erradicar e prevenir o trabalho infantil. A decisão, proferida na última quarta-feira (6), determinou também o retorno do processo à primeira instância, que prosseguirá no julgamento da ação. O ministro José Roberto Freire Pimenta afirmou que não entrava na discussão do mérito do pedido, mas apenas na competência. Ele fundamentou seu ponto de vista baseado em precedente do ministro Maurício Godinho Delgado. O ministro ainda considerou que as convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos Direitos Humanos ratificadas pelo Brasil se equiparam à lei. Entre essas normas, que tratam das relações de trabalho e do combate imediato e prioritário ao trabalho infantil e às piores formas de trabalho do adolescente, estão a Declaração da Filadélfia de 1944, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de 1998 e a Convenção 182 da OIT. O MPT sustentou que a competência é da Justiça do Trabalho, por envolver relações trabalhistas, apesar de irregular. O órgão ainda defendeu que atua em prol das crianças e adolescentes trabalhadores que estão sendo lesados continuamente em seus direitos, dentre eles o de não trabalhar e não ser explorado. Segundo o MPT, a inércia do município obrigaria ao ajuizamento de ação. Na ação, foi requerido a destinação no orçamento público municipal de, pelo menos, 2% do Fundo de Participação dos Municípios ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança de do Adolescente, e a criação e implementação de programas sociais voltados à permanência das crianças e adolescentes em regime de tempo integral nas escolas, mediante jornada ampliada. Ainda é requerido a criação de locais para atividades de lazer, culturais e desportivas para crianças e adolescentes resgatados do trabalho, a proibição de acesso aos depósitos de lixo e a implementação de programas de qualificação profissional de adolescentes, a partir de convênios com entidades do sistema "S". O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) havia declarado que a Justiça do Trabalho não detinha competência para julgar o caso, por considerar que a criação de direitos a partir de decisão judicial seria intromissão no orçamento público, cuja elaboração é de competência privativa do chefe do Poder Executivo.