Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Justiça condena Shalev Empreendimentos por descumprir Lei de Cotas

Justiça condena Shalev Empreendimentos por descumprir Lei de Cotas
Foto: Reprodução
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Shalev Empreendimentos Ltda. a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) por descumprir a Lei de Cotas. Na ação, o MPT sustentou que a empresa não cumpria a cota mínima para contratação de pessoas com algum tipo de deficiência ou reabilitados do INSS. A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além de pagar a indenização, a empresa terá que reservar todos os postos de trabalho que surgirem para pessoas com deficiência até atingir a cota de 3%, ou 14 trabalhadores. A empresa tem 492 funcionários, mas não tinha nenhum funcionário reabilitado ou com deficiência em seu quadro. Seis mediações já foram feitas este ano com a Shalev para regularização de pagamento de salários, envolvendo contratos com o Estado da Bahia. A decisão foi proferida pelo juiz do trabalho Airam Clemente Torres de Araújo, da 6ª Vara do Trabalho de Salvador. O juiz determinou que a contratação deve acontecer no prazo de um ano, sob pena de de multa de R$5 mil para cada empregado portador de deficiência não contratado, que deve ser revertido para entidades indicadas pelo MPT. A Lei 8.213, conhecida como Lei de Cotas, exige que empresas com mais de 100 funcionários destinem de 2% a 5% dos postos de trabalho para pessoas com limitações físicas ou mentais ou ainda para trabalhadores em processo de reabilitação pelo INSS. A empresa ainda deve pagar, por empregado admitido sem deficiência comprovada em vagas destinadas a estes, multa de R$5 mil, que pode ser revertida ao FAT ou a doações de bens para entidades sem fins lucrativos cadastradas no MPT. Tanto no inquérito civil instaurado em 2014, quanto na ação civil pública que o MPT apresentou à Justiça do Trabalho no fim do mesmo ano, a empresa sequer apresentou defesa e acabou sendo condenada à revelia. Ela começou a ser investigada no MPT após denúncia encaminhada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), que constatou em ações fiscais o descumprimento da Lei de Cotas.