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AMB vai ao Supremo contra lei que autoriza uso de depósitos judiciais por estados

AMB vai ao Supremo contra lei que autoriza uso de depósitos judiciais por estados
Rui Costa assinou lei que permite uso | Foto: Jamile Amine / Bahia Notícias
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou na última quinta-feira (7), no Supremo Tribunal Federal (STF), com ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) contra a lei que autoriza os estados a utilizarem recursos de depósitos judiciais. De acordo com o Migalhas, a entidade alega que a utilização dos depósitos sem garantia imediata de devolução “viola o devido processo legal, o princípio da separação de poderes e configura empréstimo compulsório sem observar as exigências constitucionais". A nova legislação estabelece que 70% dos valores depositados nas instituições financeiras sejam para o tesouro estadual ou município, e que haja um fundo de reserva para garantir a restituição, que será composto com os restantes 30%. Entretanto, segundo a associação, a própria lei prevê a possibilidade de as federações ou municípios virem a se tornar inadimplentes por causa da obrigação de manter o fundo não apenas com o limite mínimo (de 30% do valor dos depósitos), mas também com valor suficiente para honrar eventual ordem de devolução de depósito judicial ou administrativo. Para a AMB, esta possibilidade significa dizer que “além de não garantir a imediata devolução dos valores depositados judicial ou administrativamente para os jurisdicionados/administrados, quando determinado pela autoridade judicial/administrativa, a lei expressamente admite que o valor não seja devolvido por tempo indeterminado." O processo está nas mãos do ministro Celso de Mello. Na Bahia, uma lei sancionada em julho deste ano pelo governador Rui Costa já prevê a  utilização dos depósitos judiciais pelo governo
para capitalização do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev) e o pagamento de precatórios.