TST reduz indenização de gerente do Banco do Brasil que infartou após assalto
Foto: Reprodução
A indenização que deveria ser paga pelo Banco do Brasil a um gerente, que sofreu dois infartos após três assaltos nas agências em que trabalhou, foi reduzida por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Oitava Turma do TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil, e reduziu para R$ 30 mil. O gerente sofreu os dois infartos em um intervalo de seis meses e teve de se aposentar por invalidez. A decisão, unânime, já transitou em julgado. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, considerou que os assaltos sofridos pelo empregado nas agências nas quais trabalhou durante 24 anos na Bahia evidenciam que a atividade bancária é de risco, pois atrai maior incidência de crimes patrimoniais, e pressupõe riscos potenciais à integridade física e psíquica do trabalhador. Por conta disso, em sua concepção, a empresa tem obrigação de reparar o dano pelo dano da atividade. Um laudo pericial atestou que havia concausalidade entre os distúrbios cardiovasculares e psicológicos e os assaltos, associados ainda às pressões da empresa para o cumprimento de metas e ameaças de destituição do cargo. Entretanto, a ministra considerou que a doença do autor da ação é curável e que ele pode exercer outras atividades. Diante disso, considerou que o valor arbitrado pelo TRT foi desproporcional. Ela explicou que a indenização deve ter fim pedagógico, para desestimular a conduta ilícita, e compensatório pelo sofrimento e pela lesão lhes ocasionada, mas sem deixar de observar o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento, como estabelece o artigo 944 do Código Civil.
