TST nega reconhecimento de vínculo trabalhista entre gerente e loja de pneus
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de um gerente que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a F Amaral Comércio de Pneus Ltda. A Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Para o regional baiano concluiu que, apesar de o grupo empresarial ao qual a loja pertencia ser formado por integrantes da família do trabalhador, a relação dele passou a ser de sociedade empresarial. De acordo com a alegação do trabalhador, ele foi admitido em 1983 como vendedor e posteriormente se tornou gerente da unidade. Em 2007, disse que foi obrigado a rescindir o contrato e passou a exercer as mesmas atividades por meio de pessoa jurídica para ''mascarar a relação de emprego'', já que a subordinação se manteve. Ele requereu a anulação da dispensa e o pagamento das verbas trabalhistas e reflexos. Na época, a 21ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu que, mesmo tendo sido empregado anteriormente, a relação passou a ser de sociedade empresarial, uma vez que o sogro, a sogra e o cunhado eram sócios de outra empresa do grupo. De acordo com o juízo de origem, as provas confirmaram que ele possuía liberdade na sua rotina e mantinha um padrão remuneratório acima da média da categoria. A sentença foi mantida pela Segunda Instância do TRT-BA. No recurso, ele alegou que houve omissão do TRT diante de provas sobre sua condição de empregado e subordinação. O relator do agravo, desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes, considerou que o acórdão regional foi bem fundamentado e não se omitiu diante do conjunto de provas apresentado por ele e pela empresa. O relator também ressaltou a ausência dos requisitos necessários para a comprovação de relação trabalhista, como a prestação de serviços não eventual (artigo 3° da CLT). A decisão foi unânime.
