Justiça condena Estado a fornecer remédio para paciente com hipertensão pulmonar
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A Justiça de primeiro grau da Bahia determinou que o Estado garanta a aquisição de um medicamento de alto custo, necessário à sobrevivência de uma paciente que sofre de hipertensão pulmonar. A ação, com pedido de antecipação de tutela, foi proposta pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado. A ação foi ajuizada na segunda-feira (3) e o juiz da comarca de Xique-Xique, Ruy José Amaral Júnior, concedeu nesta terça-feira (4), a tutela antecipada para determinar o fornecimento da medicação à paciente no prazo de 48 horas. Conforme a determinação, a Sildenafila 20 mg deve ser garantida a paciente mensalmente e durante todo o tratamento. Na ação, o promotor de Justiça destaca que “não dispõe a paciente ou a sua família de recursos suficientes para adquirir mensalmente, sem o auxílio estatal, o medicamento que ela necessita”.
