Sadia é condenada a indenizar funcionária por limitar tempo de uso de banheiro
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A empresa Sadia foi condenada a indenizar uma operadora de produção por limitar em dez minutos o tempo para uso do banheiro durante a jornada de trabalho. Para a 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a determinação da empresa expôs a funcionária a um constrangimento desnecessário e degradante. Na ação, a trabalhadora alegou que se sentia envergonhada de ter que avisar ao supervisor toda a vez que precisava ir ao banheiro. Em defesa, a empresa negou que o acesso aos banheiros fosse restringido e justificou que o fato de exigir comunicação ao supervisor para que outra pessoa assumisse o posto de trabalho, para não parar a produção. Em uma primeira decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) julgou improcedente o pedido de indenização da funcionária. Em recurso ao TST, a operadora insistiu que a conduta da empresa caracterizava "nítida violação a sua intimidade". Os argumentos convenceram a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes. A magistrada explicou que a limitação ao uso de toaletes não é conduta razoável do empregador, pois expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e degradante, violando a sua privacidade e ofendendo a sua dignidade. "Não se pode tolerar a prática de atos que transgridam os direitos de personalidade do empregado, a partir do argumento de que tal conduta é crucial para o desenvolvimento empresarial."
