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MPF pode impedir cobrança de taxa por produtos importados feita pelos Correios

MPF pode impedir cobrança de taxa por produtos importados feita pelos Correios
Cobrança incidiria sobre custos já pagos pelo consumidor | Foto: Reprodução
O Ministério Público Federal de Minas Gerais entrou com uma ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pedindo a suspensão da taxa de R$ 12 que é cobrada aos consumidores que adquirem mercadorias internacionais. Em vigor desde 2014, a cobrança do despacho busca manter o "equilíbrio econômico-financeiro" dos Correios, segundo a empresa, mas para o MPF é indevida já que incide sobre custos já pagos pelo consumidor no ato da compra do produto. Assim, os custos do frete, além de englobarem todo o itinerário, do exterior até o Brasil, também incluem os custos dos serviços realizados pelos Correios. O MPF considera que impor o pagamento de uma taxa sobre esse serviço significaria "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, além de elevar sem justa causa o preço do serviço, prática, portanto, nula de pleno direito". A ação se baseia na IN 96/66, da Receita Federal, "os bens integrantes de remessa postal internacional, no valor aduaneiro de até U$ 500, serão entregues ao destinatário pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT mediante o pagamento do Imposto de Importação lançado pela fiscalização aduaneira na Nota de Tributação Simplificada – NTS, instituída pela Instrução Normativa n º 101, de 11 de novembro de 1991, dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras". Além do decreto 1.789/96, que estabelece que, no intercâmbio de remessas postais internacionais, os Correios atuam apenas como depositário, cabendo-lhe tão somente "a guarda da encomenda e a expedição de aviso postal ao destinatário para retirada do pacote nas agências, sequer havendo a entrega em domicílio da encomenda pela ECT".