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Tribunal do Júri absolve policiais civis por morte em Pero Vaz, em 2002

Tribunal do Júri absolve policiais civis por morte em Pero Vaz, em 2002
Foto: Divulgação
A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador absolveu os policiais civis Edson Salvador, Marilton Araújo, Ailton Falcão e Nelson Santos, acusados de duplo qualificado, durante uma operação realizada no bairro do Pero Vaz, em 2002. O júri foi presidido pelo juiz Paulo Sergio Barbosa de Oliveira. Os policiais estão lotados na 2ª Companhia da Liberdade. A defesa dos réus foi feita pelos advogados Alano Frank e Abdon Abbade. Eles sustentaram a tese de negativa de autoria, sob o argumento que os policiais se encontravam no estrito cumprimento do dever legal, em obediência a determinação do delegado titular, e que não houve troca de tiros ou auto de resistência à prisão, pois as vítimas Estilingue e Nailton foram mortas em briga de gangs. Ainda sustentou que os policiais prestaram socorro imediato ao Hospital Ernesto Simões.