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Vender cosméticos em bordeis não gera dano moral

Vender cosméticos em bordeis não gera dano moral
Foto: Reprodução
Vender cosméticos em bordeis não pode ser considerado como ato ilícito e não fere a honra do vendedor. Esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que isentou um fabricante de cosméticos de Curitiba de pagar danos morais a uma funcionária. Na reclamação, a vendedora alegava que, duas ou três vezes por mês, era levada pela gerente para oferecer produto em casas de prostituição. De setembro de 2011 a setembro de 2012, a consultora de vendas atuou em lojas de quatro diferentes shoppings da capital paranaense. Ocasionalmente, usando o próprio carro, a gerente levava as consultoras para vendas externas e para ofertar cursos de maquiagem em casas de prostituição. De acordo com o processo, no período em que trabalhou para a empresa, a vendedora e as colegas não expressaram qualquer relutância ou oposição às vendas nesses locais. Também, segundo depoimentos na ação trabalhista, as visitas aos locais ocorriam para o atingimento das metas, no interesse das próprias vendedoras, que recebiam a devida comissão. Para a turma, o dano moral praticado por empregador deveria ficar comprovado. A venda em casas de prostituição, diz o acórdão, não constitui ato ilícito e "não implica qualquer mácula à honra, imagem ou reputação das empregadas". A decisão reformou a de primeiro grau que determinava o pagamento de R$ 5 mil.