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Neocate deverá ser fornecido para pacientes baianos com problemas estomacais

Neocate deverá ser fornecido para pacientes baianos com problemas estomacais
Foto: Reprodução
A União, o Estado da Bahia e o Município de Utinga, no sudoeste do estado, por decisão da Justiça Federal, deverão fornecer o alimento modificado Neocate ou similar a todos os portadores de gastroenterites e colites não-infecciosas ligadas à hipersensibilidade a alimentos. O juiz federal da Subseção Judiciária de Irecê Gilberto Pimentel Gomes Junior, determinou que a fórmula seja oferecida aos pacientes pelo prazo e quantidade  suficiente para, de acordo com prescrição médica, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. O juiz rejeitou os argumentos apresentados pela União de que haveria impossibilidade jurídica do pedido por não se tratar de medicamento Para o julgador, “um pedido somente é juridicamente impossível quando a providência pleiteada em juízo for expressamente vedada pelo ordenamento jurídico” sendo a pretensão perfeitamente realizável pela ótica do direito objetivo. De acordo com a decisão, cada lata de Neocate custa aproximadamente R$ 500. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Na decisão, o juiz destaca o direito fundamental à vida, assegurado pela Constituição da República. “Qualquer empenho destinado a salvar uma vida é digno de louvor, não sendo plausível qualquer tentativa de escusa por parte do Estado, seja sob o frágil argumento de alto custo de dispêndio monetário ou a falta de previsão orçamentária para tanto ou, ainda, sob o argumento de ser mero financiador e gestor do SUS e não executor de suas atividades, não podendo propiciar a concessão de tratamento e medicamento aos necessitados", asseverou na sentença.