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TRT 5ª região: Provimento regulamenta implantação em 20 novas jurisdições na Bahia

TRT 5ª região: Provimento regulamenta implantação em 20 novas jurisdições na Bahia
Foto: Reprodução/ TRT 5ª região
O presidente e o corregedor regional do TRT-BA, desembargadores Valtércio de Oliveira e Tadeu Vieira, respectivamente, editaram o Provimento Conjunto GP/GCR Nº 1/2014, que regulamenta os procedimentos para a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) nas Varas do Trabalho de Bom Jesus da Lapa, Valença, Irecê, Jacobina, Guanambi, Brumado, Barreiras, Itamaraju, Teixeira de Freitas, Eunápolis, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus, Cruz das Almas, Ipiaú, Jequié, Paulo Afonso, Itaberaba, Simões Filho, Euclides da Cunha e Conceição do Coité. A medida fixa o cronograma de treinamento, simulação e instalação para cada uma dessas 20 jurisdições. Após ser completada a programação, todas as 88 Varas do TRT5 na capital e no interior estarão funcionando com o PJe-JT.

Entre as determinações do Provimento, ficou estabelecido que as ações ajuizadas nas 20 jurisdições, a partir das datas de instalação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, observarão exclusivamente o formato do PJe-JT. Não haverá expediente para atendimento externo nos períodos descritos como de 'Treinamento de Servidores/Magistrados' e 'Simulação funcionamento', em virtude da participação obrigatória do juiz titular, do juiz substituto e dos servidores lotados nas respectivas unidades, ficando ressalvada a prática de atos urgentes e a liberação de pagamentos. Nos períodos de 'Treinamento', os pagamentos ficarão restritos ao horário compreendido entre as 9 e as 12 horas.

Ficarão suspensos o ajuizamento e a distribuição de novas ações por meio físico para as Varas a partir da data fixada como de 'Inauguração do PJe-JT', ressalvadas as hipóteses que visem evitar o perecimento do direito. Nas unidades que tenham Núcleo de Apoio, também haverá interrupção das atividades do Núcleo, salvo quanto às novas ações a serem distribuídas por dependência, as quais somente serão recebidas para evitar o perecimento do direito.