Justiça libera publicidade da Seara que mencionava concorrente
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O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou na segunda-feira (13) a suspensão da peça publicitária de presunto da Seara que induziria o consumidor a associar a promoção à Sadia - marca da BRF S/A. No comercial, uma mulher com dois filhos pede ao funcionário de uma padaria 200 gramas de presunto. Ao ser questionada sobre a marca de sua preferência, uma das crianças diz que é aquela que começa com "s" e a outra completa, afirmando que termina com "a". O balconista, então, conclui: "Seara, lógico!". De acordo com o Blog do Fred, na Folha, o desembargador Campos Mello, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, suspendeu a decisão de primeiro grau, do juiz Douglas Iecco Ravacci, da 33ª Vara Cível da Capital, diante da probabilidade de "prejuízos de problemática reparação". O magistrado considerou ainda que a tutela de urgência antes do contraditório só é possível em casos excepcionais. Além disso, é admitida a publicidade comparativa, salvo em casos de utilização abusiva. A decisão do juiz Ravacci, na última quarta-feira (8), atendeu pedido da BRF e suspendia a publicidade da Seara em todas as mídias. A multa para caso de descumprimento havia sido fixada multa diária de R$ 50 mil. Na segunda-feira, a Justiça determinou que a Seara encaminhe cópia da decisão do TJ-SP aos "meios de mídia conhecidos", confirmando a liberação da veiculação da propaganda. A Justiça determinou ainda que a BRF indique, em 48 horas, os veículos para os quais enviara a decisão anterior.
