Mulher deve indenizar menina por devolvê-la a abrigo e frustrar adoção
Foto: Getty Images
Uma procuradora Federal aposentada foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a uma menina por devolvê-la ao abrigo cinco anos depois da adoção. Segundo publicado no portal Migalhas, a menina foi adotada quando tinha seis anos e foi devolvida aos 11, sob alegação de "mau comportamento". O juízo da 19ª Vara Cível de Brasília considerou que houve frustração de expectativa de adoção e isso gerou prejuízos à criança, entre elas a sensação de abandono, desprezo, solidão e angústia. De acordo com os autos, a menina e sua irmã estavam em instituição assistencial devido ao falecimento de sua mãe. Após algum tempo, sua irmã foi adotada por um homem, cuja mãe, com a intenção de que as meninas não se separassem, optou por obter a guarda judicial da outra garota. Após algum tempo de convívio, entretanto, a menina passou a apresentar condutas indicativas de "comportamento rebelde", segundo relatou a ré. O pedido de revogação da guarda teria se dado após uma tentativa de agressão física contra ela. Depois disso, seu filho decidiu pela imediata retirada da menina do ambiente doméstico. A procuradora, ré no caso, afirmou que por ter mais de 76 anos e estar acometida de doença grave, não teria condições de permanecer com a guarda. A menina, por sua vez, relatou que o retorno à instituição lhe causou prejuízos emocionais, já que se sentiu rejeitada pela mulher, com quem tinha laços bem próximos aos de mãe e filha. A garota disse ainda que, por ter ficado sob a guarda da ré por mais de cinco anos, foi impossibilitada de estabelecer vínculo afetivo com outra família e de ser adotada.
