Homem que pretendia partilhar dívidas com ex-mulher tem pedido negado
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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o pedido de um homem para reduzir o valor da pensão alimentícia e partilhar as dívidas fiscais e bancárias referentes à empresa de que era sócio com a sua ex-mulher. De acordo com alegação do autor, após o divórcio constituiu nova família, o que reduziu sua disponibilidade financeira. A ex-mulher, no entanto, conseguiu demonstrar que, de auxiliar de serviços gerais, o ex-marido galgou importante posto na administração público. O relator da matéria, desembargador Domingos Paludo, decidiu que "as dívidas particulares assumidas pelo autor deverão ser arcadas apenas por ele, ainda que contraídas no período do casamento, pois não comprovado que reverteram em favor da família". O relator observou ainda que o homem apenas mencionou as dívidas em nome da empresa e não citou qualquer lucro, sem conferir com a realidade.
