Anamatra quer participar de julgamento de ação que questiona trabalho infantil artístico
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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu para ingressar como “amicus curiae” na ação direta de inconstitucionalidade, aberta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) para discutir a competência dos juízes do Trabalho para autorizar o trabalho artístico infantojuvenil. A entidade defende a competência da Justiça do Trabalho para julgar os casos de trabalho infantil, inclusive no meio artístico. A Abert alega que a manifestação artística de crianças não tem “natureza trabalhista, mas eminentemente civil". A Anamatra afirma que se preocupa com a questão e o direito à infância. "O tema é, sem dúvida, controverso. A atuação das crianças e dos adolescentes no mundo das artes envolve inquestionável deslumbramento. Todavia, é necessário considerar que o artista mirim, ao realizar participações artísticas em um empreendimento com finalidade econômica, está sujeito a pressões de diversas ordens, semelhantes a qualquer outra atividade profissional", afirmou a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Noemia Porto. Na petição, a Anamatra ressalta que há um erro de premissa quanto à compreensão da questão e que, se há atividade artística desenvolvida por criança não previsível na Consolidação das Leis Trabalhistas, a autorização a ser dada é apenas para a criança participar de espetáculo público, de natureza civil, e que a competência seria da Vara da Infância e Adolescência. "No entanto - e tal como afirmado nos atos impugnados - quando estiver presente a relação de emprego, tal como definida no art. 2º da CLT, d.v., a competência para autorizar a participação de ‘criança ou adolescente’ será da Justiça do Trabalho, por força da exclusão da competência do Juiz da Infância e da Juventude, conforme previsto no caput do art. 406 da CLT", ressalta a entidade na peça.
