OAB-BA se manifesta contra PEC que restringe atuação de advogados públicos
Fabrício de Castro | Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), em nota assinada pelo vice-presidente, Fabrício de Castro, se manifestou contrário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2014 que pretende restringir a atuação profissional dos advogados públicos, sob o fundamento de que estes atuariam de maneira a satisfazer interesses privados. Para a instituição, os advogados públicos da Bahia são profissionais dignos e compõem um quadro técnico de valor ímpar na advocacia estadual, com figuras destacadas na OAB-BA e no dia-a-dia jurídico da administração federal, estadual e municipais. “A PEC 26/2014 é ofensiva e discriminatória a esses profissionais, ao presumir tendência de desvios éticos de forma indiscriminada. Desconsidera que todo advogado submete-se ao Código de Ética da OAB e, assim, tem responsabilidade pelas informações a que tem acesso em razão do vínculo com os interesses por ele orientados e defendidos (ao advogado compete observar o dever de sigilo e de não promover a defesa de interesses conflitantes Lei nº 8.906/1994, art. 15)”, diz o texto. A Ordem afirma que a proposta “não observa que o exercício profissional dos advogados públicos é disciplinado pela Lei nº 8.906/1994 e complementado pelas respectivas leis orgânicas editadas em prestígio ao poder de auto-organização e autoadministração dos entes federativos, de modo que os parâmetros da ética profissional da advocacia estão muito bem definidos pela legislação e órgãos de regulação e correição profissional”. A seccional também indica que a PEC viola o Pacto Federativo (CF, art. 60, § 4º, I), ao interferir no regime jurídico dos agentes públicos dos entes federados, e promove injustificável restrição ao núcleo essencial do direito fundamental à liberdade profissional. “No Estado da Bahia vários advogados públicos sempre exerceram a sua missão com dignidade, mesmo que exercendo a advocacia privada, destacando-se no plano institucional da Advocacia Pública no cenário nacional e internacional, na academia jurídica, nos tribunais superiores e na direção da Ordem dos Advogados do Brasil”. Segundo a seccional, “taxar de imoral e antiética a atuação dos advogados, sejam públicos ou privados, mesmo que dentro dos limites legais, traz mácula à imagem da Advocacia, veiculando acusação gratuita e infeliz que atinge todos os advogados públicos do país.
