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Justiça derruba decisão da OAB-BA que impedia advogados de exercerem a profissão

Justiça derruba decisão da OAB-BA que impedia advogados de exercerem a profissão
Antônio Pessoa Cardoso | Foto: Reprodução
O juiz Federal substituto Rodrigo Britto Pereira Lima, da 11ª vara da seção Judiciária da Bahia, deferiu liminar em Mandado de Segurança para suspender decisão do Conselho da Ordem dos Advogados – Seção Bahia (OAB-BA), que estendeu aos sócios do Pessoa Cardoso Sociedade de Advogados a quarentena aplicada ao também sócio do escritório e desembargador aposentado Antônio Pessoa Cardoso. O magistrado determinou também que impedimento de Cardoso seja apenas de exercer a advocacia no âmbito do Judiciário baiano. De acordo com os autos, os sócios do escritório formalizaram um contrato social, com o objetivo de criar uma sociedade entre eles. No entanto, a Comissão posicionou-se pelo impedimento de todos os sócios para o exercício da advocacia em todas as comarcas do estado e no TJ estadual. Entretanto, segundo o juiz, inexiste fundamento legal para estender a restrição normativa aos demais sócios, ou mesmo impedir Antônio Pessoa Cardoso de atuar em todas as comarcas do Estado, "até porque norma restritiva de direitos, sabidamente, não comporta interpretação extensiva". A decisão do magistrado ainda conclui que é “forçoso reconhecer que somente o sócio Antônio Pessoa Cardoso, sendo Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, local em que exercia a sua função jurisdicional, e nessa condição, está proibido de exercer a advocacia no aludido Tribunal de Justiça da Bahia em virtude da QUARENTENA prevista na ordem constitucional, conforme preceitua o art. 95, §único, inc. V, da Carta Magna."